Quanto o MEI Pode Retirar por Mês? Guia Completo 2026

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Por João Silva · Publicado em abril de 2026 · Atualizado em abril de 2026 · 10 min de leitura

Quanto o MEI Pode Retirar por Mês? Resposta direta: O MEI pode retirar como lucro isento de IR entre 8% e 32% do faturamento bruto, dependendo da atividade. O restante pode ser retirado como pró-labore — e em 2026, graças à nova Lei nº 15.270/2025, pró-labore de até R$ 5.000/mês ficou isento de Imposto de Renda. Neste guia você entende exatamente como calcular o valor ideal para o seu caso.

Essa é a dúvida que todo MEI tem — mas que poucos respondem com clareza. “Posso pegar todo o dinheiro que entrou na conta PJ?” “Quanto é seguro retirar sem quebrar o negócio?” “Preciso pagar imposto sobre o que retiro?”

A resposta depende de dois fatores: quanto o negócio fatura e de qual “caixa” você está retirando — o caixa de lucro (isento) ou o pró-labore (tributável). Entender essa diferença pode representar uma economia significativa no Imposto de Renda e mais tranquilidade financeira no dia a dia.

Quanto o MEI Pode Retirar por Mês – Dois tipos de retirada: lucro e pró-labore

Comparativo entre retirada de lucro e pró-labore do MEI em 2026 — Renda Firme

O MEI pode retirar dinheiro do negócio de duas formas distintas, com regras e tributações diferentes:

1. Retirada de lucro (isenta de IR)

O lucro do MEI é calculado com base em percentuais sobre o faturamento bruto definidos pela Receita Federal. Esse valor é considerado lucro presumido e é isento de Imposto de Renda — você não paga IR sobre ele.

Tipo de atividadePercentual de lucro isentoExemplo (fat. R$ 5.000)
Comércio, indústria e transporte de cargas8% do faturamento brutoR$ 400 isentos
Transporte de passageiros16% do faturamento brutoR$ 800 isentos
Serviços em geral32% do faturamento brutoR$ 1.600 isentos

Atenção: o percentual de lucro isento incide sobre o faturamento bruto — não sobre o que sobrou depois das despesas. Se você fatura R$ 5.000 e tem R$ 3.000 de despesas, o lucro isento ainda é calculado sobre os R$ 5.000, não sobre os R$ 2.000 de resultado líquido.

2. Pró-labore (remuneração pelo trabalho)

O pró-labore é o valor que você retira como remuneração pelo trabalho realizado no negócio — funciona como seu salário de dono. Para o MEI, o pró-labore tem uma característica importante: o INSS já está incluído no DAS, então você não paga INSS separado sobre o pró-labore.

Novidade 2026 — Lei nº 15.270/2025: a partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000 estão isentos de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso significa que o MEI que retira pró-labore de até R$ 5.000/mês não paga IR sobre esse valor — uma mudança que torna a retirada de pró-labore muito mais vantajosa do que era antes.

Quanto posso retirar na prática? O cálculo completo

Veja um exemplo prático com dois cenários comuns de MEI:

Cenário 1 — MEI prestador de serviços, faturamento R$ 5.000/mês

ComponenteValorTributação
Faturamento brutoR$ 5.000
Lucro isento (32% para serviços)R$ 1.600Isento de IR
DAS MEI (serviços)− R$ 86Já pago
Despesas operacionais− R$ 800
Reserva operacional (10%)− R$ 500
Pró-labore disponívelR$ 3.614Isento (abaixo de R$ 5.000)

Neste cenário, o MEI pode retirar R$ 3.614 como pró-labore sem pagar IR — pois está abaixo do teto de isenção de R$ 5.000 da nova lei.

Cenário 2 — MEI comerciante, faturamento R$ 6.750/mês (teto máximo)

ComponenteValorTributação
Faturamento brutoR$ 6.750
Lucro isento (8% para comércio)R$ 540Isento de IR
DAS MEI (comércio)− R$ 82Já pago
Despesas operacionais− R$ 1.200
Reserva operacional (10%)− R$ 675
Pró-labore disponívelR$ 4.793Isento (abaixo de R$ 5.000)
Cenários práticos de retirada do MEI em 2026 com nova isenção de IR — Renda Firme

Conclusão prática: a maioria dos MEIs que fatura até R$ 6.750/mês e tem despesas operacionais normais consegue retirar o pró-labore inteiro sem pagar Imposto de Renda — graças à isenção de R$ 5.000/mês da Lei nº 15.270/2025.

Quanto o MEI Pode Retirar por Mês?

Cenários práticos de retirada do MEI em 2026 com nova isenção de IR — Renda Firme

Não existe um limite legal máximo para o valor que o MEI pode retirar — desde que o negócio tenha caixa suficiente. Mas existem dois limites práticos que você precisa respeitar:

Limite 1 — O faturamento anual de R$ 81.000

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 anuais, sem teto mensal fixo, mas com média de R$ 6.750 por mês como referência de controle. O MEI pode variar o faturamento entre os meses, desde que o total anual não ultrapasse o limite.

Isso significa que você pode retirar até o total que o negócio faturou — mas lembre-se de descontar o DAS e as despesas operacionais antes de definir o pró-labore.

Limite 2 — A saúde financeira do negócio

O limite real é o que o caixa do negócio suporta. Retirar mais do que sobra depois das despesas é descapitalizar o MEI — e em meses de queda de receita, você ficará sem capital de giro para continuar operando.

A regra prática recomendada pelo Renda Firme:

Regra dos 60/30/10

  • 60% do faturamento líquido → pró-labore (seu salário)
  • 30% do faturamento líquido → despesas operacionais e DAS
  • 10% do faturamento líquido → reserva operacional (caixa do negócio)

Faturamento líquido = faturamento bruto − DAS − despesas fixas

O que acontece se eu retirar mais do que o negócio ganha?

Retirar mais do que o negócio fatura não é crime — mas tem consequências práticas sérias:

  • Capital de giro zerado: sem dinheiro em caixa para pagar fornecedores, DAS ou despesas fixas no mês seguinte
  • Dependência de crédito: você passa a precisar de empréstimo para manter o negócio funcionando
  • Impossibilidade de crescer: sem reserva, não há como investir em equipamentos, marketing ou novos produtos
  • Bagunça fiscal: retiradas sem controle dificultam a DASN-SIMEI e a declaração de IR

Sinal de alerta: se você precisa complementar o pró-labore com saques avulsos da conta PJ para pagar contas pessoais, é sinal de que o pró-labore foi mal calculado — ou que o negócio precisa de revisão de preços e despesas.

Como declarar o que retiro no Imposto de Renda?

O MEI precisa informar as retiradas corretamente na declaração do IRPF. Na declaração da pessoa física do MEI, os lucros devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o pró-labore é declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Resumo de como declarar

Tipo de retiradaOnde declarar no IRPFIR devido
Lucro isento (8%, 16% ou 32%)Rendimentos Isentos e Não TributáveisZero
Pró-labore até R$ 5.000/mêsRendimentos Tributáveis de PJZero (isenção 2026)
Pró-labore acima de R$ 5.000/mêsRendimentos Tributáveis de PJTabela progressiva

Importante: a isenção de R$ 5.000 vale para rendimentos recebidos em 2026 e será informada na declaração de IRPF 2027. Para a declaração de IRPF 2026 (referente a 2025), valem as regras antigas. Consulte sempre um contador para sua situação específica.

O MEI é obrigado a ter pró-labore?

Essa é uma das perguntas mais frequentes — e a resposta é: não, o MEI não é obrigado por lei a ter pró-labore formal.

Para quem está começando um negócio e ainda se enquadra como MEI, as regras são diferentes: o microempreendedor individual não retira pró-labore no sentido formal, mas contribui para o INSS por meio do DAS.

Na prática, o MEI pode simplesmente transferir o que sobra do caixa para a conta pessoal — sem formalidade. Mas adotar a disciplina do pró-labore fixo mensal traz dois benefícios concretos:

  • Controle real sobre a saúde financeira do negócio
  • Facilidade na declaração do IRPF — você sabe exatamente quanto retirou e em qual categoria

Perguntas frequentes

Posso retirar todo o faturamento do MEI como lucro?

Não é recomendado. Você precisa antes descontar o DAS e as despesas operacionais. O que sobrar é o que está disponível para retirada — e parte disso deve ficar como reserva operacional para o negócio.

O pró-labore do MEI conta para aposentadoria?

Sim — o INSS pago pelo MEI via DAS garante direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Se quiser aposentadoria por tempo de contribuição, precisará contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo (em vez dos 5% do DAS), o que eleva o DAS e reduz o valor disponível para retirada.

Preciso emitir recibo de pró-labore como MEI?

Não. O MEI não emite recibo de pró-labore como as empresas maiores. Basta registrar as transferências da conta PJ para a conta pessoal na planilha de fluxo de caixa do negócio.

Quanto posso retirar se meu faturamento é irregular?

Use a média dos últimos 3 meses como base. Some o faturamento dos 3 meses anteriores, divida por 3 e aplique a regra dos 60% sobre o faturamento líquido. Nos meses abaixo da média, o excedente guardado cobre a diferença.

O que é melhor: retirar como lucro ou como pró-labore?

Em 2026, com a isenção de IR até R$ 5.000, as duas formas são equivalentes em termos de tributação para a maioria dos MEIs. A diferença é que o lucro isento tem limite percentual (8%, 16% ou 32% do faturamento), enquanto o pró-labore pode ser o restante disponível. O ideal é combinar as duas formas e consultar um contador para o seu caso específico.

Calcule agora: quanto você pode retirar por mês?

Use nossa Calculadora de Precificação e Pró-labore para descobrir o valor ideal de retirada com base no seu faturamento e despesas reais.

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Conclusão

Quanto o MEI pode retirar por mês? A resposta correta é: o máximo que o negócio suporta sem comprometer a reserva operacional — e, em 2026, com a isenção de IR até R$ 5.000, fazer isso de forma organizada ficou mais vantajoso do que nunca.

O passo a passo é simples: calcule o faturamento líquido (faturamento bruto menos DAS e despesas), guarde 10% como reserva e retire até 60% como pró-labore. O restante cobre as despesas variáveis do negócio.

Se você ainda não separou a conta PJ da pessoal, comece por aí — sem essa separação, é impossível saber exatamente quanto o negócio ganha e quanto você pode retirar com segurança. Veja nosso guia completo: Como separar as finanças pessoais das do MEI.

Isenção de responsabilidade: Este artigo tem caráter exclusivamente educacional. As informações aqui apresentadas não constituem consultoria financeira, contábil ou jurídica. Consulte sempre um contador para decisões específicas sobre retiradas e tributação. Veja nossa política de isenção de responsabilidade.

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