Ultrapassei o Limite do MEI: O Que Fazer Agora em 2026

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Ilustração representando MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2026 com ícones de alerta, CNPJ e migração para microempresa
Ultrapassou o limite do MEI em 2026? Veja o que fazer agora, como calcular o excesso e como migrar para ME sem pagar multas desnecessárias.

Seu negócio cresceu, as vendas aumentaram, os clientes multiplicaram — e agora você está se perguntando: “Passei do limite do MEI. O que acontece com meu CNPJ?”

Respira. Isso acontece com muitos empreendedores, especialmente com o aquecimento da economia. Com base em dados públicos da Receita Federal, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite anual de receita bruta — número 30 vezes maior que o de 2023. Ou seja, você não está sozinho nessa situação.

A boa notícia é que existe um caminho claro para se regularizar. Ultrapassar o limite do MEI é um sinal de que seu negócio está crescendo — motivo de orgulho! Mas também é um chamado para o próximo passo: estruturar sua empresa de forma mais profissional, com o apoio contábil adequado.

Neste guia completo, você vai entender exatamente o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite, os dois cenários possíveis, como calcular o excesso, o que é o DAS complementar, como fazer a migração para Microempresa (ME) e como evitar multas desnecessárias. Vamos lá!

Sumário

Qual é o Limite de Faturamento do MEI em 2026?

O limite de faturamento MEI em 2026 é de R$ 81.000 anuais, em vigor desde 2018. É o teto de receita bruta para manutenção no regime simplificado, com tributação reduzida e acesso a benefícios previdenciários. Não existe teto mensal fixo. O limite do MEI é anual (R$ 81 mil), e a divisão por 12 meses — R$ 6.750 — serve apenas como referência de controle. O MEI pode variar o faturamento entre os meses, desde que o total anual não ultrapasse o limite.

Faturamento vs. Lucro: Não Confunda!

O teto de R$ 81 mil considera a receita bruta, ou seja, tudo que entrou no caixa antes de descontar qualquer despesa. Não importa quanto você gastou com fornecedores, aluguel ou materiais — o que vale é o faturamento total. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, como pagamento de fornecedores e compra de equipamentos, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o limite do MEI. Desse modo, se o faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil e você teve R$ 15 mil de despesas, para fins de teto de faturamento continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais — e é esse valor que deve ser informado na DASN-SIMEI.

Limite Proporcional para CNPJ Aberto no Meio do Ano

O limite do MEI é proporcional aos meses de atividade. Basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses restantes até dezembro. Exemplo: MEI aberto em junho tem limite de R$ 6.750 × 7 meses = R$ 47.250 para o ano.

Renda Pessoal Conta no Limite do MEI?

A renda pessoal não entra no limite do MEI. O teto de R$ 81 mil considera apenas a receita gerada pela atividade registrada como MEI. Salário CLT, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou outras fontes pessoais não entram nesse cálculo — esse é um ponto que gera muita confusão, especialmente para quem trabalha com carteira assinada e mantém um MEI ativo.

Existe Previsão de Aumento do Limite do MEI?

Há projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados que propõe aumentar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano. A mudança atualiza o valor que já está sem mudanças há muitos anos e permite que MEIs possam continuar no regime por mais tempo — sendo chamada de SuperMEI. Até o momento (março de 2026), nenhuma alteração foi aprovada.

Os Dois Cenários: Quanto Você Ultrapassou?

 Ilustração com os dois cenários de desenquadramento do MEI em 2026: excesso de até 20% e excesso acima de 20%
Entenda os dois cenários de desenquadramento do MEI em 2026 e saiba qual se aplica à sua situação para agir corretamente.

As regras sobre o teto MEI 2026 se dividem em duas: para quem ultrapassou até 20% do limite anual e para quem ultrapassou acima de 20% do limite anual. Entender em qual cenário você se enquadra é o primeiro passo para agir corretamente.

Cenário 1: Excesso de Até 20% (Faturamento até R$ 97.200)

Se você excedeu menos de 20% do teto, você continua sendo MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. Continue emitindo os DAS normalmente. Em janeiro do ano seguinte, gere uma guia extra referente apenas ao valor que passou dos R$ 81 mil. A partir daí, você deverá migrar para Microempresa (ME) e realizar o recolhimento de impostos conforme as regras do Simples Nacional.

✅ Resumo do Cenário 1:

Cenário 2: Excesso Acima de 20% (Faturamento acima de R$ 97.200)

Se você excedeu mais de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo — a Receita entende que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano. O empreendedor deve pagar os tributos como se fosse ME desde janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso (ou desde o mês de abertura da empresa, se ela foi aberta naquele ano). Os impostos são calculados com base nas alíquotas do Simples Nacional, que começam em 4%, 4,5% ou 6%, conforme o tipo de atividade exercida. Além disso, há multa de 0,33% por dia sobre o valor dos impostos (com máximo de 20% do valor devido) e juros com base na taxa Selic acumulada mensalmente.

✅ Resumo do Cenário 2:

  • Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro
  • Recálculo de todos os impostos do ano como ME
  • Multa de até 20% sobre os tributos devidos
  • Juros pela Selic acumulada
  • Ação imediata é obrigatória

Atenção: Quanto antes você agir, menor será o impacto financeiro. Atrasar o desenquadramento pode gerar multas, juros e uma regularização muito mais cara e trabalhosa.

Tabela Comparativa dos Dois Cenários

SituaçãoFaturamentoConsequênciaAção Necessária
Cenário 1R81.001aR81.001aR 97.200Desenquadramento em janeiro do ano seguinteDAS complementar + migração para ME
Cenário 2Acima de R$ 97.200Desenquadramento retroativo a 1º de janeiroComunicar imediatamente + pagar impostos retroativos

O Que É o DAS Complementar e Como Calcular?

No Cenário 1, você precisará emitir um DAS complementar. Será necessário emitir e pagar uma guia DAS complementar, referente ao imposto sobre o valor excedente ao limite de faturamento.

Como Calcular o Valor Excedente

O cálculo é simples:

PassoExemplo
Faturamento bruto anualR$ 90.000
Limite do MEIR$ 81.000
Valor excedenteR$ 9.000
Excesso percentual11,1% (dentro dos 20%)

Sobre esse valor excedente (R$ 9.000), incide a alíquota do Simples Nacional conforme a atividade:

Tipo de AtividadeAlíquota Simples Nacional
Comércio (Anexo I)4%
Indústria (Anexo II)4,5%
Serviços (Anexo III, IV, V)6% a 15,5%

Dica: Caso o faturamento do MEI tenha se mantido em até 20% do limite até o mês de dezembro do ano em questão, é preciso emitir a guia complementar em janeiro do ano seguinte. Essa guia tem a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou do limite do MEI estabelecido.

Quando Há Outras Causas de Desenquadramento?

Ultrapassar o faturamento não é a única razão para o desenquadramento. 10O desenquadramento se torna obrigatório em três situações principais: excesso de faturamento (acima de R81.000noano);excessodecompras(adquiriumercadoriasacimade8081.000noano);excessodecompras(adquiriumercadoriasacimade80 81.000, o limite de compras é de R$ 64.800); e outras vedações legais, como ter sócio, abrir uma segunda empresa ou exercer uma atividade não permitida para MEI.

O Que Muda ao Virar Microempresa (ME)?

O processo de migração exige a solicitação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional, a obtenção de uma nova inscrição estadual ou municipal, além da adaptação a novas obrigações fiscais e contábeis.

Na prática, as principais mudanças são:

ItemMEIMicroempresa (ME)
Limite de faturamentoR$ 81.000/anoAté R$ 360.000/ano
FuncionáriosAté 1Até 10 (em média)
DASValor fixo mensal% sobre o faturamento
ContadorNão obrigatórioObrigatório
Obrigações fiscaisSimplificadasMais complexas
DASN-SIMEISimSubstituída pelo PGDAS-D
Nota fiscalOpcional (depende da atividade)Obrigatória
Regime tributárioSIMEISimples Nacional (obrigatório na migração)

Quanto Vou Pagar de Imposto como ME?

Como ME no Simples Nacional, o imposto não é mais fixo — ele é calculado sobre o faturamento mensal real. As alíquotas do Simples Nacional começam em:

  • Comércio (Anexo I): 4% sobre o faturamento
  • Indústria (Anexo II): 4,5%
  • Serviços (Anexo III): 6%
  • Outros serviços (Anexo IV): 4,5%
  • Serviços especializados (Anexo V): 15,5%

Exemplo prático: ME prestadora de serviços com faturamento de R10.000/me^spagaaproximadamenteR10.000/me^spagaaproximadamenteR 600/mês de Simples Nacional (6%) — contra a guia fixa do MEI de R$ 86,05.

Passo a Passo: Como Fazer a Migração de MEI para ME

Ilustração com passo a passo para migrar do MEI para Microempresa em 2026 após ultrapassar o limite de faturamento
Siga este passo a passo para migrar do MEI para Microempresa (ME) corretamente em 2026 e evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Passo 1 — Calcule o Excesso e Identifique o Cenário

Verifique seu faturamento acumulado no ano e calcule quanto ultrapassou o limite do MEI de R$ 81.000. A primeira coisa a fazer é calcular o faturamento da empresa e entender o quanto do limite foi excedido. Com isso, você saberá se está no Cenário 1 (até 20%) ou no Cenário 2 (acima de 20%).

Passo 2 — Comunique o Desenquadramento

É obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.  Acesse o Portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br), clique em “SIMEI – Serviços” > “Comunicação de Desenquadramento”. A comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro para efeito no mesmo ano, ou na data do fato gerador (ultrapassagem do limite do MEI).

Passo 3 — Opte pelo Simples Nacional como ME

Para os MEIs que foram desenquadrados e desejam migrar para o Simples Nacional como ME, é fundamental ficar atento aos prazos de adesão, que normalmente ocorrem até 30 de janeiro de cada ano. Perder esse prazo pode significar ficar fora do regime tributário mais favorável durante todo o ano.

Passo 4 — Contrate um Contador

É importante procurar o apoio de um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e fazer toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante. Como ME, a contabilidade passa a ser obrigatória por lei.

Passo 5 — Atualize Inscrições Estadual e Municipal

Dependendo da atividade, será necessário obter ou atualizar inscrição estadual (para comércio e indústria) e/ou inscrição municipal (para prestadores de serviços). Seu contador pode orientar esse processo.

Passo 6 — Emita o DAS Complementar (se Cenário 1)

Depois de pagar a guia complementar, a empresa passa a recolher os impostos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.

Posso Voltar a Ser MEI Depois do Desenquadramento?

Caso o desenquadramento tenha ocorrido por excesso de faturamento, o empreendedor só poderá retornar ao MEI se, nos anos seguintes, seu faturamento se enquadrar novamente dentro do limite do MEI de R$ 81.000.

Na prática, isso significa: se você virou ME porque faturou R95.000em2025eem2026seufaturamentocairparaR95.000em2025eem2026seufaturamentocairparaR 70.000, você pode solicitar o reenquadramento como MEI para o ano seguinte.

Como Monitorar o Faturamento e Evitar Surpresas

O controle financeiro dá ao MEI o poder de prever quando seu faturamento atingirá o teto. Essa previsibilidade é estratégica, pois permite planejar a transição para outros regimes de forma organizada, tratando o crescimento do negócio como uma meta e não como um problema fiscal inesperado.

Ferramentas de Controle Recomendadas

Existem duas obrigações formais de controle exigidas pelo governo: o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido pelo próprio MEI todo mês com o total faturado no período; e a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI entregue entre 1º de janeiro e 31 de maio, com o faturamento total do ano anterior.

Além dessas obrigações, use estas ferramentas práticas:

  • Planilha de controle mensal — anote cada recebimento na data em que acontecer
  • App do MEI — acompanhe o faturamento acumulado pelo celular
  • Extrato da conta PJ — use a movimentação da conta como controle automático
  • Alerta em 70% — quando atingir R56.700(7056.700(70 81.000), ligue o sinal de atenção

Calculadora Prática: Quanto Posso Faturar nos Próximos Meses?

Se você está no meio do ano e quer saber quanto ainda pode faturar sem ultrapassar o limite do MEI:

Fórmula: R$ 81.000 – Faturamento Acumulado = Saldo disponível

MêsFaturamento AcumuladoSaldo Disponível
JunhoR$ 40.500R$ 40.500
AgostoR$ 54.000R$ 27.000
OutubroR$ 67.500R$ 13.500
NovembroR$ 74.250R$ 6.750

Dica: O ideal é acompanhar o faturamento mês a mês. Se sua média mensal estiver perto ou acima de R$ 6.000, é sinal de que você pode bater o teto antes do fim do ano.

MEI Pode Ter Dois CNPJs para Dobrar o Limite?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é não! 8Uma pessoa física pode ter apenas um MEI ativo em seu nome. Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Abrir outro CNPJ para o mesmo titular é irregular.

Tentar burlar o limite do MEI dessa forma pode gerar:

  • ❌ Cancelamento de ambos os CNPJs
  • ❌ Multas e autuações da Receita Federal
  • ❌ Cobranças retroativas de impostos

O Desenquadramento Pode Ser Automático?

Quando o limite do MEI é ultrapassado, o empreendedor precisa sair do MEI. Esse processo se chama desenquadramento, e pode ocorrer de duas formas: voluntária, pelo próprio contribuinte quando identifica o excesso, ou de ofício, pela Receita Federal quando detecta o excesso automaticamente. Se a Receita Federal não for comunicada do excesso, você pode sofrer multa de R$ 50 ou mais por declaração em atraso. Ou seja, não espere a Receita Federal te encontrar — vá até ela primeiro.

Erros Mais Comuns ao Ultrapassar o Limite do MEI

❌ Erro 1: Não Monitorar o Faturamento Mês a Mês Ultrapassar esse teto sem planejamento pode gerar multas, impostos retroativos e a necessidade de migrar para um regime tributário mais complexo. Acompanhe o acumulado todo mês.

❌ Erro 2: Confundir Faturamento com Lucro O faturamento do MEI corresponde à receita bruta total, ou seja, a soma de todos os valores recebidos, sem descontar despesas. Muitos MEIs calculam errado e são surpreendidos pela Receita.

❌ Erro 3: Ignorar o Excesso Esperando “Resolver Sozinho” O desenquadramento não se resolve sozinho. Quanto mais tempo passa, maior a multa e os juros. Aja assim que identificar o excesso.

❌ Erro 4: Perder o Prazo de Adesão ao Simples Nacional como ME Os prazos de adesão ao Simples Nacional normalmente ocorrem até 30 de janeiro de cada ano. Perder esse prazo pode significar ficar fora do regime tributário mais favorável durante todo o ano.

❌ Erro 5: Tentar Abrir um Segundo CNPJ Abrir outro CNPJ para o mesmo titular é irregular e pode gerar consequências graves com a Receita Federal.

❌ Erro 6: Não Contratar Contador ao Virar ME Como ME, a empresa é obrigada a utilizar serviços contábeis. Tentar fazer sozinho pode gerar erros fiscais caros.

Conclusão

Ultrapassar o limite do MEI não é o fim do mundo — é sinal de crescimento! Para quem atua como MEI, o ideal é que esse crescimento aconteça com organização financeira e visão estratégica. O limite do MEI anual de R$ 81 mil funciona como uma etapa dentro da jornada do negócio. Ao acompanhar o faturamento mês a mês, você consegue prever quando estará próximo do teto e se preparar com antecedência para uma possível migração para ME. Esse planejamento evita surpresas e transforma o aumento de receita em um movimento estruturado, não em um problema fiscal.

Resumo rápido:

✅ Limite MEI 2026: **R81.000/ano(R81.000/ano∗∗(R 6.750/mês como referência) ✅ Excesso até 20% (até R97.200):continuacomoMEIateˊ31/12,pagaDAScomplementaremjaneiroExcessoacimade2097.200):continuacomoMEIateˊ31/12,pagaDAScomplementaremjaneiroExcessoacimade20 97.200): desenquadramento retroativo a 1º de janeiro ✅ Multa: até 20% sobre o valor dos tributos devidos + juros Selic ✅ Migração para ME mantém o mesmo CNPJ e permite faturar até R$ 360.000/ano ✅ Como ME, o contador passa a ser obrigatório ✅ Prazo para optar pelo Simples Nacional como ME: até 30 de janeiro ✅ Não é possível ter dois MEIs no mesmo CPF

Você está próximo do limite do MEI ou já ultrapassou? Conta pra gente nos comentários! E se este artigo ajudou, compartilhe com outros MEIs!

Aviso: Este artigo tem caráter informativo. Para regularizar sua situação fiscal, consulte sempre um contador ou acesse o portal oficial da Receita Federal.

FAQ — Perguntas Frequentes

 Ilustração representando perguntas e respostas frequentes sobre limite do MEI e desenquadramento em 2026
 Tire suas principais dúvidas sobre o que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em 2026: DAS complementar, migração e multas.

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite de faturamento MEI em 2026 é de R$ 81.000 anuais, em vigor desde 2018. É o teto de receita bruta para manutenção no regime simplificado, com tributação reduzida e acesso a benefícios previdenciários.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

As regras se dividem em duas: para quem ultrapassou até 20% do limite anual e para quem ultrapassou acima de 20% do limite anual. No primeiro caso, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. No segundo, é retroativo a 1º de janeiro, com multa e juros.

O que é o DAS complementar do MEI?

O DAS complementar é uma guia referente ao imposto sobre o valor excedente ao limite de faturamento. É pago em janeiro do ano seguinte quando o excesso foi de até 20% do limite do MEI.

Posso ter dois MEIs para dobrar o limite?

 Não. Uma pessoa física pode ter apenas um MEI ativo em seu nome. Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Abrir outro CNPJ para o mesmo titular é irregular.

O limite do MEI vai aumentar em 2026?

Há projeto de lei em discussão que propõe aumentar o limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil por ano, sendo chamado de SuperMEI. Até o momento (maio de 2026), nenhuma alteração foi aprovada.

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