
Você abriu seu MEI, o negócio cresceu, os clientes aumentaram — e agora surgiu a dúvida: será que está na hora de migrar para o Simples Nacional? Essa é uma das perguntas mais importantes (e mais temidas) do empreendedor brasileiro. A dúvida entre MEI ou Simples Nacional é uma das mais comuns para quem está formalizando ou crescendo um negócio. E não é para menos: a decisão errada pode gerar impostos extras, multas, perda de benefícios e uma dor de cabeça fiscal desnecessária.
O Simples Nacional é um regime tributário — ou seja, é uma forma de pagar impostos que pode ser usada por diferentes tipos de empresa, inclusive o MEI. Mas eles não são a mesma coisa, e entender essa diferença é o que separa quem toma uma decisão estratégica de quem age no improviso. MEI e Simples Nacional não são concorrentes — são etapas diferentes da jornada de um negócio. O MEI funciona muito bem no começo, mas à medida que a empresa cresce, o Simples passa a ser o caminho natural.
Neste guia completo, você vai entender as diferenças entre os dois regimes, quando é obrigatório migrar, quando vale a pena migrar antes de ser forçado, as simulações financeiras de quanto você pagaria em cada regime, o que muda na prática, os erros a evitar e o passo a passo do processo de migração em 2026. Vamos lá!
Mas Afinal: MEI Faz Parte do Simples Nacional?
Essa é uma confusão muito comum. A resposta é sim — mas com regras próprias. Todo MEI é optante do Simples Nacional, mas com um tratamento diferenciado chamado SIMEI. Ou seja, o MEI faz parte do Simples, mas com regras próprias — inclusive um valor fixo mensal de tributos e menos obrigações acessórias.
Para saber em qual categoria seu CNPJ está enquadrado, basta consultar a situação cadastral na Receita Federal:
- “Optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI” → É MEI
- “Optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no SIMEI” → É Simples Nacional tradicional (ME ou EPP)
MEI x Simples Nacional: Diferenças Lado a Lado

Entender essas diferenças entre os tipos é um passo importante para organizar o planejamento e evitar problemas no caminho. O MEI traz simplicidade e custo reduzido, enquanto a ME amplia possibilidades de faturamento e contratação, mas exige maior atenção com obrigações fiscais e contábeis.
| Característica | MEI | Simples Nacional (ME/EPP) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81.000 | Até R4,8milho~es(MEateˊR 360 mil) |
| Tipo de imposto | Fixo (DAS: R82,05aR 87,05) | Proporcional ao faturamento (4% a 33%) |
| Número de funcionários | Máximo 1 | Sem limite rígido (varia por setor) |
| Sócios | Não permitido | Permitido |
| Atividades permitidas | Lista restrita (Anexo XI) | Muito mais ampla |
| Contador obrigatório | Não | Sim |
| Declaração anual | DASN-SIMEI (1x ao ano) | DEFIS + PGDAS-D (mensalmente) |
| FGTS para funcionário | Sim (3% patronal) | Sim (conforme regime) |
| Nota fiscal | Pode emitir | Pode emitir |
| Participação em licitações | Limitada | Sim |
A Diferença Mais Crítica: o Faturamento
O limite do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Em 2026, é fundamental entender a regra da proporcionalidade. Existe discussão legislativa sobre a ampliação desse teto, mas, até o momento, não há mudança confirmada. Ultrapassar o limite pode gerar desenquadramento automático, com impactos fiscais relevantes. A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, o que oferece muito mais espaço para crescer sem travas.
A Diferença nas Atividades Permitidas
Apesar das vantagens, há restrições: profissões intelectuais como médicos, advogados, engenheiros, designers e programadores não podem ser MEI. Assim, essa categoria é indicada para profissionais de atividades práticas, como cabeleireiros, comerciantes, motoboys, fotógrafos e pedreiros. O Simples Nacional é mais flexível, aceita atividades intelectuais, permite sócios e faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
A Diferença nas Obrigações Fiscais
MEI: sem obrigatoriedade de contador, apenas declaração anual e controle básico. Simples Nacional: exige contabilidade mensal, mesmo sem faturamento. Na ME, as obrigações aumentam. Dependendo do regime tributário, entram declarações fiscais, balanço patrimonial e outras entregas. Na prática, contar com um contador deixa de ser opcional e passa a ser parte da operação.
Como Funciona o Imposto no Simples Nacional (ME)?
Ao migrar do MEI para o Simples Nacional como Microempresa (ME), o imposto deixa de ser um valor fixo e passa a ser calculado com base no faturamento. É importante saber que a tributação do Simples Nacional está organizada em cinco anexos. Cada anexo reúne tipos de atividades semelhantes e define faixas de faturamento, alíquotas e valores a deduzir.
Os 5 Anexos do Simples Nacional em 2026
Os cinco anexos são: Anexo I (Comércio — lojas, distribuidores, revendedores), Anexo II (Indústria — fabricantes, beneficiamento, transformação), Anexo III (Serviços com menor carga tributária — instalação, reparos, agências de turismo), Anexo IV (Serviços com CPP fora do DAS — construção civil, limpeza, vigilância) e Anexo V (Serviços de maior valor agregado — medicina, advocacia, TI, publicidade).
| Anexo | Tipo de Atividade | Alíquota Inicial | Alíquota Máxima |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% | 19% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% | 30% |
| Anexo III | Serviços gerais (Fator R ≥ 28%) | 6% | 33% |
| Anexo IV | Serviços com CPP separado | 4,5% | 33% |
| Anexo V | Serviços intelectuais (Fator R < 28%) | 15,5% | 30,5% |
Atenção: A tabela do Simples Nacional válida em 2025 continua a mesma em 2026. As faixas de faturamento, alíquotas e valores de dedução permanecem inalterados desde 2018.
Como é Calculado o DAS no Simples Nacional?
O cálculo utiliza a alíquota efetiva aplicada sobre a receita bruta mensal, considerando o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e o anexo correspondente à atividade, usando a fórmula: **Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12.**
Dica importante: Nunca use a alíquota nominal para precificar produtos ou serviços — você vai cobrar mais do que precisa e perder competitividade. A alíquota efetiva é o número real que impacta seu custo tributário e deve ser recalculada todo mês conforme o RBT12 evolui.
O Fator R: A Regra que Pode Mudar Tudo para os Prestadores de Serviço
Se você presta serviços intelectuais (TI, consultoria, design, engenharia, psicologia, etc.) e está pensando em migrar para o Simples Nacional, o Fator R é o conceito mais importante que você precisa dominar. O Fator R é o cálculo matemático utilizado pela Receita Federal para determinar se uma empresa do Simples Nacional será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Trata-se de uma regra que relaciona a folha de salários acumulada com a receita bruta dos últimos doze meses, permitindo que negócios de serviços intelectuais paguem alíquotas significativamente menores quando investem em pessoal.
Como Calcular o Fator R?
**Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100.** Se o resultado ≥ 28% → a tributação pode ir para o Anexo III. Se o resultado < 28% → a tributação fica no Anexo V.
O que entra na folha de pagamento:
- Salários dos funcionários
- Pró-labore dos sócios
- FGTS e encargos previdenciários (INSS patronal, 13º, férias)
Exemplo prático:
| Empresa A | Empresa B | |
|---|---|---|
| Receita bruta 12 meses | R$ 300.000 | R$ 300.000 |
| Folha de pagamento 12 meses | R$ 60.000 | R$ 90.000 |
| Fator R | 20% | 30% |
| Anexo aplicável | Anexo V (15,5%) | Anexo III (6%) |
| DAS mensal estimado | R$ 3.875 | R$ 1.500 |
Nos negócios com faturamento anual em torno de R$ 300 mil, a diferença pode ultrapassar R$ 20 mil por ano.
Estratégia para o MEI que vai migrar: Para empresas pequenas ou prestadores de serviços individuais que não possuem funcionários registrados, o ajuste do pró-labore é a estratégia mais eficiente para atingir o Fator R. Ao aumentar o valor da retirada mensal do sócio até que os encargos representem 28% do faturamento, o empresário consegue migrar de anexo legalmente.
Simulação Financeira: MEI x Simples Nacional
Veja quanto você pagaria de imposto em cada regime, com base em diferentes níveis de faturamento:
Simulação 1: Faturamento de R6.750/me^s(R 81.000/ano) — Comércio
| Regime | Imposto Mensal | Imposto Anual |
|---|---|---|
| MEI | R$ 82,05 (fixo) | R$ 984,60 |
| Simples Nacional (Anexo I — 4%) | R$ 270,00 | R$ 3.240,00 |
| Diferença | + R$ 187,95 | + R$ 2.255,40 |
| Conclusão | MEI mais vantajoso |
Simulação 2: Faturamento de R15.000/me^s(R 180.000/ano) — Serviços (Anexo III)
| Regime | Imposto Mensal | Imposto Anual |
|---|---|---|
| MEI | Não permitido (acima do limite) | ❌ |
| Simples Nacional (Anexo III — 6%) | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
| Conclusão | Simples Nacional é o único caminho |
Simulação 3: Faturamento de R10.000/me^s(R 120.000/ano) — Serviços (Anexo V, sem Fator R)
| Regime | Imposto Mensal | Imposto Anual |
|---|---|---|
| MEI | Não permitido | ❌ |
| Simples Nacional (Anexo V — 15,5%) | R$ 1.550,00 | R$ 18.600,00 |
| Simples Nacional (Anexo III — 6%, com Fator R) | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
| Conclusão | Fator R pode reduzir em até 60% |
Importante: Os valores acima são estimativas para a primeira faixa de faturamento. A alíquota efetiva real varia conforme o RBT12. Sempre consulte um contador para simulações precisas.
Os 5 Gatilhos que Indicam que é Hora de Migrar

A migração (ou desenquadramento) acontece quando o MEI deixa de “comportar” sua operação. Veja os principais gatilhos:
Gatilho 1: Ultrapassar o Limite de Faturamento
Uma vez que o limite é ultrapassado, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento do MEI e migrar para Microempresa (ME), conforme os critérios legais: se o excesso for de até 20% do limite anual, a mudança passa a valer no ano seguinte; se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano.
- Até R$ 97.200 (excesso de até 20%): continua no MEI até dezembro, migra em janeiro
- Acima de R$ 97.200 (excesso de mais de 20%): perde o direito ao Simples Nacional retroativamente desde o início do ano fiscal — podendo gerar uma conta salgada de tributos.
Gatilho 2: Precisar de Mais de 1 Funcionário
Em 2026, o MEI continua limitado a um funcionário contratado pelo regime CLT. Há debates sobre ampliação, mas nenhuma mudança foi oficialmente aprovada. A limitação de funcionário do MEI é um dos principais gatilhos para migração. Muitos empreendedores descobrem que precisam de mais mão de obra antes de atingir o limite de faturamento.
Gatilho 3: Querer Ter Sócios
O MEI só permite um titular. Para incluir sócios, é necessário migrar para ME.
Gatilho 4: Exercer Atividade Não Permitida no MEI
A migração de MEI para Simples Nacional é obrigatória quando a empresa inclui uma atividade que não é permitida no MEI. Profissões como médico, advogado, engenheiro, arquiteto, designer e desenvolvedor de software não estão na lista de atividades do MEI.
Gatilho 5: Necessidade de Maior Credibilidade Empresarial
O MEI costuma ser ideal para quem está começando com operação simples e faturamento menor. Já o Simples Nacional (ME/EPP) faz mais sentido para quem precisa crescer, contratar, emitir nota fiscal com frequência e operar com uma estrutura mais completa.
Quando NÃO Vale a Pena Migrar (e Ficar no MEI)
Nem todo crescimento justifica a migração imediata. Para começar pequeno ou como autônomo dentro do limite de R$ 81 mil/ano, o MEI costuma ser excelente pela simplicidade e baixo custo.
Fique no MEI se:
- Seu faturamento está confortavelmente abaixo de R$ 81.000/ano
- Sua atividade está na lista de CNAEs permitidos
- Você trabalha sozinho e não precisa de sócios
- Um funcionário é suficiente para sua operação
- Sua atividade não exige formação técnica obrigatória (como medicina ou advocacia)
Em muitos casos, continuar como MEI tentando “segurar faturamento” pode ser pior do que migrar e estruturar corretamente a empresa. O ponto-chave é: não “segurar” o crescimento do negócio por medo da migração. Mas também não migrar antes da hora por impulso.
A regra de ouro: Se você faturar mais de R$ 60.000 em 8 meses do ano, é hora de começar o planejamento da migração — não espere chegar no limite para agir.
O Que Muda na Prática ao Migrar para o Simples Nacional?
Ao sair do MEI e abrir uma ME no Simples Nacional, as mudanças são significativas:
| No MEI | Na ME / Simples Nacional | |
|---|---|---|
| Imposto | Fixo (R82aR 87/mês) | Proporcional ao faturamento (4% a 33%) |
| Contador | Opcional | Obrigatório |
| Custo médio de contador | — | R350aR 700/mês |
| Declarações mensais | Não | PGDAS-D todo mês |
| Declaração anual | DASN-SIMEI | DEFIS |
| FGTS | Não (só para funcionário CLT) | Sim (para sócios-administradores, conforme regime) |
| Faturamento máximo | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano (ME) |
| Participação em licitações | Limitada | Sim |
| Nota fiscal eletrônica | Simples | Obrigatória com mais requisitos |
A ME exige muito mais controle administrativo que o MEI. Isso justifica a contratação de um contador — e o custo médio de R$ 350–700/mês de honorários deve ser considerado no planejamento financeiro.
Pode Voltar para o MEI Após Migrar?
Essa é uma pergunta importantíssima — e a resposta é não. A legislação não permite retornar para o MEI após migrar para ME, mesmo que a receita volte a ficar dentro do limite anterior.
Portanto, antes de migrar voluntariamente, certifique-se de que o negócio realmente justifica a mudança de regime e que o novo patamar de faturamento é sustentável.
Passo a Passo: Como Migrar do MEI para o Simples Nacional em 2026
A migração é comum quando o negócio cresce ou muda de perfil. Em 2026, o processo segue um fluxo mais digital, mas exige atenção para não gerar pendências e custos desnecessários.
Passo 1: Identifique o Motivo da Migração
Crescimento do faturamento, mudança de atividade ou necessidade de mais estrutura costumam indicar a hora da transição. Consulte um contador antes de iniciar qualquer processo.
Passo 2: Quite Todos os DAS em Atraso
As dívidas do MEI seguem o CPF do empresário (já que são vinculadas ao Empresário Individual). Elas precisam ser quitadas mesmo após a abertura da ME. Dívidas do MEI não quitadas podem bloquear a certidão negativa necessária para contratos.
Passo 3: Solicite o Desenquadramento
Para passar de MEI para ME, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, site do Governo Federal no qual o desenquadramento do MEI deve ser solicitado.
Em alguns casos, é possível fazer o “desenquadramento do MEI” diretamente no Portal do Empreendedor, que transforma o MEI em ME mantendo o mesmo CNPJ. Esse processo é chamado de “desenquadramento voluntário”.
Passo 4: Registre a Empresa na Junta Comercial
O processo é digital e envolve a definição da natureza jurídica mais adequada:
- EI (Empresário Individual) — sem separação de patrimônio pessoal e empresarial
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) — se você vai crescer e assumir riscos maiores — contratos de alto valor, funcionários, financiamentos — a SLU é a estrutura correta. O MEI e a EI não oferecem essa proteção.
Passo 5: Opte pelo Simples Nacional em Até 30 Dias
Após abrir a ME ou SLU, você tem 30 dias corridos a partir da data de abertura (registro na Junta Comercial) para optar pelo Simples Nacional. Se perder esse prazo, só poderá optar pelo Simples no mês de janeiro do ano seguinte.
Atenção crítica: Durante o período em que está fora do Simples Nacional (se perder o prazo), a empresa é enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, com carga tributária significativamente maior — podendo chegar a 16,33% a 19,53% apenas em PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
Passo 6: Atualize os Dados Cadastrais
Após o desenquadramento, é preciso atualizar as informações do CNPJ na Receita Federal, adequando o porte empresarial e confirmando o novo enquadramento. Nesse momento, também é necessário escolher o regime tributário mais vantajoso — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — conforme o perfil e o faturamento da empresa.
Passo 7: Transfira Contratos e Notas Fiscais
Comunique clientes e fornecedores sobre o novo CNPJ (se aplicável). A manutenção do mesmo CNPJ evita retrabalho com clientes, fornecedores e bancos.
Prazo Total do Processo
Da abertura da ME até estar 100% operacional (CNPJ ativo, inscrição municipal, Simples Nacional concedido, conta PJ aberta): em média 15 a 30 dias úteis, dependendo do município e do estado.
A Reforma Tributária e o Impacto no MEI e no Simples Nacional
Mudanças no MEI e no Simples com a Reforma Tributária começam em 2026, com novos tributos (IBS e CBS), mais fiscalização digital e fase de transição até 2033. A Reforma Tributária (LC 214/2025) preservou o regime MEI com tratamento diferenciado. O IBS e CBS serão incorporados ao DAS com alíquotas muito reduzidas, sem impacto significativo no valor mensal pago.
O cronograma de transição vai até 2033 — o MEI não precisa se preocupar com mudanças abruptas agora. Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma? Sim, principalmente empresas que vendem para outras empresas. Como clientes podem buscar o aproveitamento de créditos tributários, empresas do Simples precisam avaliar preços e estratégia comercial.
Quanto Custa Migrar? Análise Financeira Completa
Antes de decidir, faça as contas. A migração tem custos que precisam entrar no planejamento:
| Custo | Estimativa |
|---|---|
| Honorários de contador (abertura) | R500aR 1.500 (único) |
| Mensalidade de contabilidade | R350aR 700/mês |
| Registro na Junta Comercial | R150aR 400 (varia por estado) |
| Inscrição municipal (alvará) | R0aR 300 (varia por cidade) |
| Custo total de implantação | ~R1.000aR1.000aR 2.900 |
| Custo fixo mensal extra | ~R350aR350aR 700/mês |
Portanto, para que a migração valha a pena financeiramente, o novo faturamento precisa justificar esses custos adicionais. Se você fatura R$ 90.000/ano com serviços no Anexo III (6%), por exemplo:
- Imposto no Simples: ~R$ 5.400/ano
- Contador: ~R6.000/ano(R 500/mês)
- Total anual de custos fiscais: ~R$ 11.400
- Versus o MEI: R$ 1.032/ano (DAS de serviços)
A migração faz sentido quando o crescimento gerado pela nova estrutura (mais clientes, mais contratos, mais funcionários) compensa os custos adicionais.
Novidades: O “Super MEI” e as Propostas de Ampliação do Limite
Há projetos em tramitação, como o PLP 60/2025 (Super MEI, teto de R$ 140 mil) e o PLP 67/2025 (teto de R$ 150 mil). Nenhum foi sancionado até o momento. O limite oficial em 2026 continua sendo R$ 81.000. 18 Projetos para aumentar o limite do MEI (até R$ 140 mil ou R$ 150 mil) estão em tramitação, mas não têm efeito legal em 2026.
O que isso significa para você: Não tome decisões de migração com base em projetos de lei que ainda não foram aprovados. Planeje com base nas regras vigentes e fique atento às novidades.
Erros Mais Comuns na Hora de Decidir entre MEI e Simples Nacional
Erro 1: Migrar sem calcular o Fator R Especialmente para prestadores de serviços, ignorar o Fator R pode significar pagar o dobro de imposto sem necessidade. Sem o cálculo correto, uma empresa pode pagar mais do que o dobro de impostos de forma totalmente desnecessária.
Erro 2: Continuar no MEI além do limite Excesso de faturamento: ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% pode gerar cobrança retroativa de impostos, afetando diretamente o caixa.
Erro 3: Perder o prazo de 30 dias para optar pelo Simples Se perder esse prazo, só poderá optar pelo Simples no mês de janeiro do ano seguinte. E enquanto estiver fora, a carga tributária pode ser muito maior.
Erro 4: Não quitar os DAS antes de migrar Débitos do MEI podem bloquear processos posteriores e aparecer no CPF do empreendedor, dificultando crédito e contratos.
Erro 5: Migrar sem contador Vale lembrar que qualquer erro no momento de migração pode gerar problemas futuros para a empresa e para o empreendedor. Por isso, contar com o auxílio de um profissional durante esse processo é essencial.
Erro 6: Escolher a natureza jurídica errada Escolher o tipo errado de empresa pode custar entre R$ 5.000 e R$ 30.000 em tributos desnecessários no primeiro ano de operação.
Dicas Práticas para Tomar a Decisão Certa
Dica 1: Faça a simulação financeira antes de decidir Compare o DAS fixo do MEI com a alíquota efetiva do Simples Nacional no seu faturamento projetado. Inclua o custo do contador na conta.
Dica 2: Verifique seu CNAE antes de migrar Confirme se sua atividade está no MEI. Se não estiver, a migração é obrigatória e não opcional. Use a tabela de CNAEs do Portal do Empreendedor.
Dica 3: Calcule o Fator R antes de migrar Se você presta serviços intelectuais, saiba que a principal motivação para entender o Fator R reside na enorme discrepância entre as tabelas do Simples Nacional. Enquanto o Anexo III é voltado para serviços em geral e comércio com taxas iniciais de 6%, o Anexo V abriga atividades mais complexas com base inicial de 15,5%.
Dica 4: Planeje com antecedência9 A migração deve ser planejada, não reativa. Se o faturamento está crescendo consistentemente, comece o planejamento quando atingir 70% do limite — não quando já tiver ultrapassado.
Dica 5: Consulte um contador especializado3 A escolha entre MEI e Simples Nacional depende do seu faturamento, da sua atividade (CNAE) e do seu plano de crescimento. Um contador transforma essa decisão em dados concretos.
Conclusão
Abrir empresa em 2026 exige planejamento, e uma das primeiras decisões é definir o porte correto. MEI ou ME? A resposta depende do seu faturamento, da estrutura que você pretende montar e dos planos de crescimento do negócio.
MEI e Simples Nacional não são adversários — são etapas naturais de uma jornada empreendedora. Quem entende isso não tem medo da migração: tem estratégia. E estratégia começa com informação, planejamento e o suporte de um bom contador.
Resumo rápido:
MEI faz parte do Simples Nacional, mas com regime diferenciado (SIMEI)
Limite do MEI: R81.000/ano—LimitdaMEnoSimples:R 360.000/ano
No MEI: imposto fixo (R82,05aR 87,05/mês) — No Simples: 4% a 33% do faturamento
Migração obrigatória: ultrapassar limite, exercer atividade vedada ou querer sócios
Excesso acima de 20% (acima de R97.200) geradesenquadramentoretroativo
ApoˊsaaberturadaME,tem30diasparaoptarpeloSimplesNacional
Na~oeˊpossıˊvelvoltarparaoMEIapoˊsmigrarparaME
OFatorRpodereduziroimpostode15,5
CustoextramensalnaME:R 350 a R$ 700 (contador) + imposto proporcional
Projetos de ampliação do limite (Super MEI) ainda não foram aprovados em 2026
Você está pensando em migrar do MEI para o Simples Nacional? Conta pra gente nos comentários em que estágio está o seu negócio! E compartilhe este artigo com outros MEIs que precisam dessa análise!
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e educacional. As regras tributárias podem ser alteradas. Consulte sempre um contador para uma análise específica da sua situação antes de tomar qualquer decisão de migração.
FAQ — Perguntas Frequentes

MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
O MEI e o Simples Nacional fazem parte do mesmo regime tributário, mas não são a mesma coisa. O MEI é um modelo empresarial simplificado, voltado para empreendedores individuais que atuam em atividades específicas e faturam até R$ 81 mil por ano. Já o Simples Nacional é um regime de impostos mais amplo, usado por empresas maiores, como as micro e pequenas empresas. Sendo assim, embora o MEI e o Simples Nacional façam parte do mesmo sistema de impostos, eles atendem a perfis de empresas diferentes.
Quando o MEI é obrigado a migrar para o Simples Nacional?
O MEI deve migrar para o Simples Nacional sempre que ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário ou exercer atividade não permitida.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional após abrir a ME?
Após abrir a ME ou SLU, você tem 30 dias corridos a partir da data de abertura (registro na Junta Comercial) para optar pelo Simples Nacional. Se perder esse prazo, só poderá optar pelo Simples no mês de janeiro do ano seguinte.
O que é o Fator R e por que ele importa na migração?
O Fator R do Simples Nacional é um cálculo que define quanto uma empresa de serviços paga de imposto. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses para indicar o enquadramento no Anexo III ou Anexo V. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa pode se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos, o que torna esse cálculo essencial para a gestão tributária do negócio.
Posso voltar para o MEI se o faturamento cair após migrar para ME?
Não. A legislação não permite retornar para o MEI após migrar para ME, mesmo que a receita volte a ficar dentro do limite anterior.
